Registros perante o Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN) exige que empresas e investidores estrangeiros realizem registros específicos para operar no país. Esses registros são fundamentais para garantir a conformidade com a legislação brasileira e evitar penalidades. Nossa equipe de contabilidade especializada oferece suporte completo para realizar todos os registros necessários perante o BACEN, desde o cadastro de investimentos estrangeiros até a regularização de operações financeiras. Conte conosco para simplificar a burocracia e garantir a segurança da sua empresa.

Por que contar com nossa assessoria nos registros perante o BACEN?

Os registros no Banco Central do Brasil são obrigações legais que envolvem o cadastro de investimentos estrangeiros, operações financeiras e outras atividades relacionadas ao mercado financeiro. Esses registros são essenciais para garantir a transparência e a legalidade das operações, além de evitar multas e sanções. Nossa equipe está preparada para auxiliar sua empresa em todos os processos de registro, garantindo conformidade e agilidade. Oferecemos um serviço completo para atender às necessidades da sua empresa em relação aos registros no Banco Central do Brasil. Confira alguns dos serviços que realizamos:

  • O CDNR é exigido as pessoas físicas ou jurídicas não residentes no País que desejam prestar informações sobre capital estrangeiros no sistema SCE-Crédito (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo) e no RDE-Portfolio do Banco Central do Brasil.
  • Além disso, o CNDR também é requisito às pessoas jurídicas não residentes que desejam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) visando, posteriormente, adquirir participação no capital social de empresas residentes no País. A solicitação de CNPJ através do CNDR também é necessária para que a prestação, no sistema SCE-Crédito, de informações de capital estrangeiro, no caso de algumas operações de crédito externo especificas.

Em casos de investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras, se faz necessário realizar junto ao BACEN o registro do RDE-IED, atual SCE-IED.Um investimento estrangeiro direto é caracterizado por sua intenção de longa permanência e pela aquisição fora de mercados organizados de balcão e bolsas de valores.​ De acordo com o próprio Banco Central, por “investimento estrangeiro direto” entende-se: “a participação no capital social de empresa brasileira de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil”. Um ponto importante é que é de responsabilidade da empresa brasileira que está recebendo o investimento estrangeiro em questão fazer o registro da operação no Banco Central e não do investidor estrangeiro.

O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro foi desenvolvido pelo Banco Central (BACEN) para controlar e registrar operações de capital estrangeiro no Brasil e capitais brasileiros no exterior. A realização do SCE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que receberão valores do exterior, o que para o Banco Central se referem a Recursos financeiros introduzidos no Brasil e Máquinas e equipamentos destinados à produção de produtos ou serviços nacionais.

O RDE, antigo SCE, está amparado pelas leis nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. A realização desses registros por meio eletrônico para controle do Banco Central está amparada pela Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 e pela Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013.

  • RDE- ROF – Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras. As empresas ou pessoas físicas que realizam operações financeiras internacionais de recebimento de capital estrangeiro, estão obrigados a realização deste cadastro. Esse cadastro precisa ser feito antes da operação de câmbio para que ele seja aprovado pelo Banco Central.
  • ​Chamado agora de SCE-CréditoSistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro, permite a prestação de informações  de operações crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, em decorrência de obrigações estabelecidas na Lei  14.286, de 2021 e nas Resoluções BCB 278281, ambas de 2022.

Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.

A declaração periódica ao Banco Central do Brasil é fonte de dados para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional. 

Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

*  US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

*  US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

O Banco Central do Brasil (BCB) realiza a declaração Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII). A declaração do Censo é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões ao final do ano calendário.

O Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) é o conjunto de sistemas e recursos de tecnologia da informação para suporte e condução de processos de trabalho do BC que visa a:

* Prover o BC de instrumentos de tecnologia da informação para o cumprimento da sua missão institucional;
* Facilitar a captação, o tratamento e a divulgação de informações de interesse do BC;
* Disponibilizar para órgãos e entidades do Poder Público, bem como a pessoas físicas e jurídicas, informações constantes das suas bases de dados e de interesse desses entes, observados os preceitos de sigilo que legalmente envolvem essas informações.

Após o cadastramento no SISBACEN, o usuário pode realizar consultas e repasses de informações de acordo com o seu perfil de usuário.

Passo a Passo para Realizar Registros no Banco Central

Entenda como funciona o processo de registro no Banco Central com o nosso suporte:

Análise da Necessidade

Avaliamos o tipo de registro necessário e os documentos requeridos.

Elaboração da Documentação

Preparamos toda a documentação necessária, como formulários e declarações.

Submissão ao Banco Central

Realizamos o registro no sistema do BACEN e acompanhamos o processo.

Acompanhamento e Conclusão

Monitoramos todo o processo até a finalização, garantindo que tudo esteja em conformidade.

"Evite Multas e Problemas: Regularize Seus Registros no Banco Central"

A falta de registros no Banco Central pode resultar em multas, penalidades e até a suspensão das atividades da sua empresa. Não corra riscos! Conte com nosso time de especialistas para garantir que todos os registros sejam feitos dentro das normas legais. Entre em contato conosco e solicite um orçamento sem compromisso.

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Sobre nós

Com mais de 15 anos de experiência no mercado, a Facility Soluções fundada pelo Sr. Claudio Cardoso, especialista em Direito Tributário e Societário, é uma empresa especializada em Soluções Paralegais, reconhecida pela excelência e competência na execução de processos burocráticos, para que nossos clientes possam operar em conformidade com a legislação vigente.

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